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quinta-feira, 17 de março de 2011

***Índia***
Violência doméstica contra a mulher: Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha: um compromisso para a Justiça brasileira - Valéria Pandjiarjian - Site Campanha dos 16 Dias
A história de vida de Maria da Penha, comum a de tantas mulheres que levam no corpo e na alma as marcas visíveis e invisíveis da violência, tornou-a protagonista de um litígio internacional emblemático para o acesso à justiça e a luta contra a impunidade em relação à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Ícone dessa causa, sua vida está simbolicamente subscrita e marcada sob o nome de uma lei.

A Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional: modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, incorporando a perspectiva de gênero e direitos humanos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); rompe com paradigmas tradicionais do Direito; dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a ótica repressiva, na medida necessária; e trata a questão na perspectiva da integralidade, multidisciplinaridade, complexidade e especificidade, como se demanda que seja abordado o problema.

As leis são instrumentos para concretizar princípios, garantir direitos, fazer realidade nossa cidadania. Uma lei que abarca a violência doméstica contra as mulheres em ampla dimensão - e não a trata de maneira isolada, senão conectada a políticas públicas intersetoriais - tem múltiplos desafios. O maior deles, talvez: a mudança de olhar e atitude. Melhor não poderia ser, pois, a convocatória de 2008 para a Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher: “Há momentos em que sua atitude faz a diferença. Lei Maria da Penha. Comprometa-se”.



Mulher denuncie.
Como é possível que exista violência doméstica contra a mulher?
Acabamos de sair do século 20, quando o código civil ainda considerava o homem o chefe da família; e os escravos, bens móveis.  
Com o intuito velado de abafar a sexualidade feminina, o adultério feminino era considerado crime, e as filhas se fossem "ingratas" com o pai podiam ser deserdadas. Vejam a que nível chegava o grau de retrocesso em nossa lei!

Código do tempo de D. Pedro I revogado só em 2002


Em 2002 este artigo do código civil arcaico foi revogado e substituído por um artigo que primava pela não violência familiar sem fazer distinção entre os direitos de homens e mulheres.
Apesar deste avanço na legislação brasileira, as agressões continuavam.
Com aquela mentalidade vinda de anos de machismo e o homem ainda se achando proprietário de sua mulher e filhas, continuavam agredindo aquelas que eles mais deviam amar.
Por que a necessidade da Lei Maria da Penha?

Como normalmente os homens são os mais fortes e, na sua formação ainda trazem arraigado o conceito de ser o chefe e ter o direito sobre sua família; é ele que normalmente agride seus familiares.
Para proteger as mulheres contra a violência dentro de suas casas, foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei 11340/06 batizada de Maria da Penha em homenagem a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido. Ela se tornou o ícone da luta contra a impunidade dos agressores no lar.

Menos educação mais violência contra as mulheres
Quanto mais baixo o nível cultural das famílias, mais violência contra a mulher é constatada.

Estes homens que vivem em cidades grandes, em condições sub-humanas, sem conseguir dinheiro suficiente para cuidar de sua mulher e dos muitos filhos que geralmente têm; se entregam à bebida e chegando em casa agridem sua mulher por qualquer motivo. Este é um entre muitos outros motivos.

Violência contra a mulher: É a lei Maria da Penha constitucional?


Juristas estão questionando a constitucionalidade desta lei que privilegia apenas as mulheres e não qualquer pessoa que sofra violência doméstica. Querem um tratamento igual para homens e mulheres quando a questão é violência no lar.
Defensores da lei Maria da Penha como a professora da USP, Eunice Prudente, diz: "as estatísticas são claras em demonstrar que é a mulher que deve ser protegida".
No Brasil uma mulher é agredida a cada 15 minutos.

Mulheres, saibam como a lei Maria da Penha as protege

Um dos crimes mais antigos do mundo e um dos mais encobertos é a violência contra as mulheres. As mulheres têm dificuldade de pedir para que o sexo com seu parceiro seja cercado de segurança. Esta negociação com a presença da violência dentro de casa e o medo é ainda mais complicada.
Mulheres tenham consciência de seus direitos:
1. Violência doméstica são as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
2. A mulher vítima tem direito à toda a proteção necessária:
• encaminhamento para atendimento médico e
• exame de corpo de delito no Instituto Médio legal e
• transporte e abrigos seguros, em caso de risco de morte.
3. Não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
4. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
5. O agressor na violência doméstica poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade.
6. Medidas de proteção que podem ser concedidas a vitima:
• suspensão do porte de armas do agressor,
• afastamento do lar e
• uma distância mínima em relação à vítima e seus filhos;
7. A lei Maria da Penha permite prisão em flagrante;
8. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;
9. O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação;
10. Se a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, tem compulsoriamente o direito de ter o seu caso de violência notificado às autoridades policiais por este serviço. (Lei 10.778/03)

Como combater a violência doméstica contra a mulher?


As mulheres que sofrem agressões em casa ficam aterrorizadas e não vão a uma delegacia, mas procuram atendimento médico. São nestes lugares que as mulheres devem ser orientadas como se defender.


- Os médicos depois de atenderem as vítimas de agressão doméstica devem além da notificação obrigatória às autoridades policiais, encaminhá-las  para um Centro de Referência de Mulheres.
- Estes centros continuariam a cuidar da mulher-vítima encaminhando-a para a delegacia a fim de formalizar a denúncia e depois oferecer tratamento psicológico.
A lei Maria da Penha só vai realmente ser colocada em prática se as mulheres-vítimas souberem como podem ser protegidas por ela!




A omissão da denúncia sustenta a violência e é cúmplice da impunidade.
O seu silêncio é sua condenação a mais agressões.

Mulher denuncie sem medo e peça proteção!

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